É bastante corriqueiro aqui no escritório a procura de clientes ou familiares de pessoas que estejam presas preventivamente ou em cumprimento da pena, para que seja assumida a defesa criminal no meio da instrução processual e as vezes até na fase recursal, quando muito pouco pode ser feito.

A nossa cultura de “deixar para depois” ou até mesmo para até mesmo “deixar para última hora” para ver no que vai dar, prejudica o nosso senso de urgência. É certo também que a nossa realidade econômica-social não permite que todos tenham acesso a advocacia privada.

A defensoria pública bem que faz o que pode, mas infelizmente não tem a estrutura necessária para atender a todos os casos com a devida diligência.

Veja bem, não estamos aqui dizendo que a defensoria pública não tem qualidade, pelo contrário, dependendo do defensor público se comparando com alguns profissionais do mercado, a qualidade técnica do primeiro é infinitamente maior.

O que acontece é que o volume de trabalho da defensoria é gigantesco, não sendo possível se debruçar sobre todos os casos com a mesma dedicação inerente ao processo criminal, que é um trabalho essencialmente artesanal.

Dito isso, a importância da defesa criminal iniciar na fase da investigação policial (Inquérito Policial) é primordial para que se tenha uma melhor chance de um processo mais justo.

Observa que não há promessas de resultados, como por exemplo, a absolvição.  As pessoas precisam entender que o trabalho do advogado criminalista é garantir que o processo penal tenha um trâmite justo e dentro dos limites constitucionais e legais. As vezes isso culmina com uma absolvição, as vezes com uma condenação com aplicação de pena justa.

Na delegacia, o advogado criminalista terá acesso as provas já registradas no Inquérito, poderá controlar o nível de inquirição direcionada ao cliente e principalmente deverá garantir que nenhum abuso de autoridade seja cometido.

O controle da prova (NÃO É FABRICAÇÃO DE PROVA) é fundamental para que se tenha um resultado mais justo no processo penal, ainda que este resultado seja a condenação.

O nosso sistema de justiça criminal diz que o Estado deve provar a culpa do acusado. O chamado ônus da prova. Na prática a história é outra, muitas, mas muitas vezes mesmo as provas são frágeis e mesmo assim servem para condenar.

Assim, é primordial que a defesa trabalhe para provar a inocência do cliente (quando esta existe), ou para reduzir os danos, objetivando uma condenação mais justa.

Não é raro que as provas trazidas pelo Estado estejam eivadas de nulidades e ilegalidades. Tratamos um pouco disso no artigo da semana passada (veja aqui). É trabalho da defesa impugnar essas provas desde o primeiro momento em que são constatadas.

Por isso a defesa construída desde a fase policial é tão importante, é lá que se inicial tudo, e é lá que o advogado deve iniciar o seu trabalho, do contrário se assumir a defesa no meio do processo, não poderá mais desfazer o que já foi feito.

Por exemplo, uma nulidade relativa não levantada em defesa prévia, não poderá mais ser feita em recurso, e as vezes isso é primordial para o resultado do processo.

A sugestão que fica é: Se você pode contratar um advogado criminalista privado (de qualidade) faça-o desde cedo, assim que for intimado para comparecer a delegacia, ou assim que se der a prisão em flagrante ou preventiva. Não deixe para a audiência ou para a fase recursal, pois muito pouco poderá ser feito com qualidade.