Já falamos aqui no blog sobre as empresas e os mercados mais vulneráveis e expostos à lavadores de dinheiro. Vide https://rodrigoreisadvogados.com.br/os-setores-economicos-e-as-atividades-mais-visadas-para-o-crime-de-lavagem-de-dinheiro/.

Qualquer dessas empresas deveriam ter um Programa Básico de PLD-FT (Prevenção de Lavagem de Dinheiro e Financiamento de Terrorismo), pois o risco de dano reputacional é altíssimo e o impacto financeiro pode ser devastador caso a organização venha a ser envolvida direta ou indiretamente em esquemas criminosos de branqueamento de capitais.

Pois bem, há diversos princípios e conceitos que embasam um Programa de PLD, como por exemplo a ampliação e disseminação da cultura de compliance, controle e prevenção. No entanto este texto tem o objetivo de indicar algumas ferramentas imprescindíveis à boa prática de prevenção de lavagem, sendo elas:

1 – Código de Ética, Compliance e manuais procedimentais

O compliance é a base de qualquer Programa de PLD-FT, sem essa prática é difícil implementar as ferramentas que surtirão o efeito desejado, qual seja livrar a empresas de riscos de lavagem.

Antes de pensar em prevenir lavagem de dinheiro, a organização deve estar em conformidade com a legislação e normativas que se submete, além de estar fortalecida em relação a cultura de ética e transparência nos negócios, assim como elaborar e manter atualizados manuais de todos os procedimentos relevantes para a operação segura do negócio.

2 – O Manual de PLD_FT –

Este manual é uma ferramenta de trabalho indispensável para aqueles que têm a responsabilidade de resguardar a organização de possíveis intensões de lavagem de capitais.

Neste documento deve conter todo o arcabouço de legislação pertinente as operações da empresa, assim como normativas dos órgãos fiscalizadores que a organização se submete ao controle.

É pertinente que contenha neste manual todos os procedimentos de  “Know your”, assim como os fatores e classificação de riscos inerentes a cada uma das partes interessadas, tais como clientes, funcionários, fornecedores, PEP´s, parceiros internacionais (quando for o caso). Evidentemente não estarão descritos no manual o nome das pessoas, mas sim como proceder a sua identificação e classificação quanto ao risco de lavagem, uma vez que no manual estará escrito os processos operacionais do sistema ou programa de Prevenção de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.

3 – Cadastro de Clientes –

É um instrumento importantíssimo no processo “Conheça o seu cliente”. A elaboração e a manutenção do cadastro de clientes é obrigatório e foi instituído pela Lei 9.613/98 (Lei de Antilavagem), reforçada pela Circular do Bacen 3.461/2009.

Trata-se de um grande desafio e esforço pois com a dinâmica das relações de negócios os clientes acabam suprimindo ou adicionando informações quase que constantemente, como alterações societárias, categoria de produtos e serviços, mudanças de endereços, etc.

Uma das importâncias mais relevantes do Cadastro de Clientes é identificar os recursos que dão sustentação ao negócio do cliente. No caso de instituições financeiras é necessária a aferição das movimentações condizentes com o patrimônio e ramo econômico onde opera o cliente, seja ele pessoa física ou jurídica.

4 – Canal de Denúncia –  

É fundamental para a organização que pretenda implementar uma PLD-FT, manter um canal de denúncias que garanta o anonimato do denunciante, e o fácil acesso à ferramenta.

Isto porque, é demasiadamente comum que os denunciados sejam superiores ou até mesmo integrantes da alta direção da empresa, assim o denunciante precisa ser protegido em seu anonimato para que esteja seguro em não sofrer represarias no ambiente da empresa ou fora dela.

O grande objetivo do canal de denúncia deve ser a prevenção de fraudes e prejuízos financeiros advindos destas.

5 – Listas Impeditivas, restritivas e listas de PEP´s

São listas institucionais de clientes e suas atividades, assim como os mercados em que atuam. Essas listas devem conter a identificação de clientes e o potencial risco de tê-los vinculados a operação da organização.

A referida lista deve ser amplamente divulgada entre os colaboradores da área comercial, afim de que tomem conhecimento da situação daquele cliente e se é seguro fazer negócios com ele.

São cinco, as listas que devem ser mantidas e atualizadas constantemente nas organizações:

5.1 – Lista de clientes, setores e atividades proibidas:

Este documento tem o objetivo de impedir a entrada ou manutenção de cliente no portifólio da organização.

Por exemplo, a lista deve conter empresas que exploram o trabalho escravo, que poluam o meio ambiente, que negociam recursos naturais de forma ilegal, pessoas que já foram barradas ou excluídas em outros momentos.

Basicamente esta lista deve conter as pessoas ou empresa consideradas não aceitáveis como clientes.

5.2 – Lista de países proibidos e/ou com restrições –

É onde irão constar aqueles países com forte percepção de corrupção, politicamente instáveis ou que não tenham uma legislação severa contra lavagem de dinheiro. O GAFI/FT, na sua Recomendação 19, traz declarações que podem servir como guia para identificar os riscos de fazer negócios com esses países.

5.3 – Listas internacionais de embargos e sanções –

Este documento tem muita utilidade para quem faz transações com empresas de outros países.

A OFAC (Office of Foreign Assts & Control) é um órgão americano que mantem uma lista de restrições, sanções e embargos contra países, organizações e pessoas, que de alguma forma mantém relações com o terrorismo, o tráfico de drogas e tráfico humano.

Portanto, se a sua organização mantém ou pretende manter negócios internacionais é importante conhecer essa lista e mantê-la como um documento anexo ao seu Manual de PLD-FT.

5.4 – Listas de setores e atividades e clientes com alto risco de exposição à lavagem de dinheiro –

No processo “Know Your Client” – KYC, se o mesmo  for elaborado e executado com qualidade, você conseguirá identificar os clientes que estão mais expostos à lavagem de dinheiro.

Isto não significa que é proibido fazer negócios com esses clientes, mas que deverão ser tomadas algumas providencias previamente definidas para que as transações sejam realizadas de maneira íntegra e segura.

5.5 – Lista de PEP´s –

As Pessoas Expostas Politicamente representam um grande risco para qualquer negócio, não que seja proibitivo realizar transações com elas, mas há de se redobrar os cuidados.

É importante dizer que não se trata de uma lista restritiva ou impeditiva mas é um controle que aponta as pessoas que detém cargos públicos assim como seus familiares. É preciso nesses casos manter um monitoramento rigoroso sobre a relação de negócios com as PEP´s.

As ferramentas aqui apresentadas são as básicas para qualquer Programa de PLD-FT. É evidente que há mais a serem consideradas conforme o perfil de cada organização.

Propositalmente não trouxemos outras como treinamento (será tratado em outro artigo), monitoramento de movimentação financeira (muito usado por instituições do sistema financeira), e a Due Diligence em sentido amplo (já tratado em outro artigo https://rodrigoreisadvogados.com.br/a-due-diligence-como-ferramenta-de-compliance/), mas que merece um artigo exclusiva para PLD-FT).

Implementar um eficiente PLD-FT não é tarefa simples e rápida. É necessário o emprego de recursos de tempo e dinheiro e principalmente paciência.

Não se consegue mudar ou implementar uma cultura antilavagem de um dia para o outro, por isso é importante que se tenha persistência, assertividade e clareza na implementação das ferramentas de prevenção, para garantir a sua ampla eficácia com o menor consumo possível de recursos.