A prisão preventiva é uma modalidade de medida cautelar de restrição de liberdade prevista no art. 312 do Código de Processo Penal que diz o seguinte:

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

O juiz só pode decretar a prisão preventiva a pedido do Ministério Público, do Delegado de Polícia, ou da Vítima quando representada por advogado.

A PRISÃO PREVENTIVA SÓ PODE SER DECRETADA QUANDO ESTIVEREM PRESENTES OS REQUISITOS ABAIXO:

Requisitos da Liberdade Provisória

1ª GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA:

É muito comum os juízes fundamentarem a prisão preventiva pela garantia da ordem pública, porém, quase sempre essa “fundamentação” é genérica e dissociada do caso concreto. O correto é sempre o magistrado especificar quais os riscos que a liberdade do acusado trará a ordem pública.

2ª GARANTIA DA ORDEM ECONÔMICA:

É quando a liberdade do acusado pode acarretar em continuidade delitiva ou em dissimulação do patrimônio ganho com as atividades em tese, criminosas. É fundamento muito usado pelos juízos em casos de lavagem de dinheiro e outros crimes de colarinho branco.

3ª CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL:

Na minha opinião é o único requisito que realmente importa, pois a prisão preventiva serve para proteger e garantir o andamento regular do processo. Se houver provas concretas de que o acusado irá coagir testemunhas e/ou ocultar ou destruir provas, daí sim caberia a medida cautelar extrema que é a prisão.

4ª ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL?

Quando há provas irrefutáveis de que o acusado irá fugir e se evadir da aplicação da pena, deverá o juiz decretar a prisão preventiva. No entanto, a prova de intensão de fuga deve ser muito robusta, não basta meras suposições para a aplicação da medida cautelar.

É importante ressaltar que basta um dos requisitos estarem presentes para que a prisão preventiva seja decretada, desde que EXISTAM PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA DO CRIME, caso contrário o juiz não poderá mandar prender.

E SE EXISTISSEM ALTERNATIVAS AO INVÉS DA PRISÃO PREVENTIVA?

Mas existem…o atr. 319 do Código de Processo Penal prevê diversas medidas cautelares que seriam alternativas à prisão preventiva, tais como tornozeleira eletrônica, prisão domiciliar, apresentação periódica, proibição de afastamento da comarca onde será julgado o processo, entre outras. São 9 medidas cautelares diversas da prisão que podem ser aplicadas.

Infelizmente a nossa realidade é de um judiciário cada vez mais punitivista e atuando muitas vezes ao avesso da lei, sendo cada vez mais comuns juízes decidirem conforme a sua convicção moral e não conforme a lei, os fatos e as provas apresentadas.

E O QUE FAZER QUANDO A PRISÃO PREVENTIVA FOR ILEGAL?

A primeira coisa a ser feita é contratar um ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO PENAL, isso faz toda a diferença, pois esse profissional saberá articular de forma técnica o pedido de liberdade provisória e a chance de soltura provavelmente será maior.

O advogado especializado deverá impetrar um Habeas Corpus para o Tribunal competente, atacando a fundamentação do juiz de primeiro grau para decretar a prisão.

Caso não seja concedida a liberdade do acusado perante o Tribunal, o advogado deverá imediatamente impetrar o recurso competente para o Superior Tribunal de Justiça.

Por fim, ressalta-se que a prisão preventiva é muitas vezes usada pelo judiciário como uma antecipação da pena, saibam que inúmeras prisões preventivas são ilegais, muitas são mantidas em segundo grau e muitas são revertidas no Superior Tribunal de Justiça, por isso é tão importante ir até o fim da jurisdição para tentar alcançar a liberdade do acusado, quanto estiver diante de uma prisão ilegal.