Quem trabalha diretamente com PLD (Prevenção de Lavagem de Dinheiro) sabe a importância dos conceitos de “Know your..”, em tradução livre “Conheça o seu…”, que abrange diversas partes interessadas no âmbito da organização empresarial, desde sócios, acionistas, clientes, parceiros e claro, funcionários.

Aqui, trataremos tão somente do conceito “Conheça o seu funcionário” como técnica antilavagem que deve fazer parte dos processos de qualquer RH, de qualquer organização.

Esta técnica não se confunde com qualquer investigação prévia de cunho discriminatório, ou exigências de certidão negativa de antecedentes criminais, em casos especiais conforme a fixação da tese em SDI-1 pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Trata-se aqui de uma investigação para aferir se o padrão de vida do colaborador corresponde ao poder de aquisição permitido pela sua renda.

Existem alguns cargos dentro das organizações que são mais sensíveis à exposição de atos corruptivos, assim como a solicitação e requerimento de suborno. Podemos citar aqui sem dúvida alguma os departamentos de vendas, compras, financeiro, qualidade e regulação como exemplos clássicos de departamentos mais sensíveis e que devem ser acompanhado de perto sob a ótica da Prevenção de Lavagem de Dinheiro.

Pode acontecer, e infelizmente é mais comum do que o desejável, de funcionários ostentarem um padrão de vida incompatível com a sua remuneração, ou renda declarada.

Nestes casos o RH deve agir preventivamente, conhecendo melhor a situação econômica de cada funcionário.

Via de regra, as inconsistências só são notadas quando da constatação de alguma perda ou ganho fora do comum dentro do departamento. Um bom exemplo é quando um funcionário do departamento de compras passa a adquirir um determinado produto ou serviço sempre de um determinado fornecedor sem fazer orçamentos com os demais, ou quando um colaborador do departamento de vendas, sempre supera a sua meta, enquanto os seus colegas  tem mais dificuldades para o seu cumprimento.

São “red flags” que devem ser conferidas sempre, devendo a organização estar sempre alerta quanto a esta sinalização.

Neste caso, cabe ao RH tomar as providências para certificar a idoneidade dos seus colaboradores, principalmente em departamentos considerados sensíveis e mais expostos à corrupção e a lavagem de dinheiro.

No entanto, qualquer ação investigativa com o objetivo de detectar desvios de conduta deve estar amparada por um robusto Programa de Compliance que delineará as diretrizes que devem ser seguidas durante o processo.

Assim, implementar e manter um bom Canal de Denúncia é apenas um ponto de partida, uma vez que a empresa deve ter um processo investigativo eficiente e calçado pelas boas práticas de Compliance, além de outras ferramentas que forem necessárias à boa condução destes processos.

Aliás, tem aqui no blog um artigo que trata os pressupostos para a condução de uma boa investigação interna. Confere em: https://rodrigoreisadvogados.com.br/investigacao-corporativa-interna-como-ela-ajuda-a-sua-empresa-a-crescer-de-forma-eticamente-sustentavel/

Por fim, é sempre importante reforçar que a Investigação Interna é uma ferramenta corretiva, que tem como missão apurar a verdade dos (supostos) fatos ocorridos, assim, consequentemente as ações que serão tomadas ao final da apuração, serão essencialmente de natureza corretiva.

Por outro lado, ao apurar a condição de padrão de vida dos seus funcionários, a empresa, através do RH estará agindo preventivamente, buscando atacar qualquer indício de Lavagem de Dinheiro, muitas vezes antes da sua perpetração, pois a abundancia patrimonial ou um estilo de vida de ostentação incompatível com a remuneração do colaborador investigado será um forte indício de que algum desvio de conduta está sendo cometido.

É importante que se verifique também as pessoas que pertençam ao círculo familiar e social do funcionário investigado, afim de apurar se há algum acréscimo suspeito de patrimônio destas pessoas e se as mesmas estão sendo utilizadas como “laranjas” pelo investigado.

Na prática, algumas informações podem ser colhidas no momento da contratação, tais como declaração patrimonial, nome do cônjuge, pais, irmãos, filhos e se necessário parentes e amigos que residam junto com o funcionário.

De modo algum o requerimento destas informações devem ser encarados como invasivos, uma vez que obviamente não tem natureza discriminatória e tampouco deverão servir para outros fins senão para o interesse legítimo da empresa, não devendo esses dados serem compartilhados com terceiros senão para atender o objetivo proposto, qual seja, a prevenção de lavagem de dinheiro e o combate a corrupção.

Um dos pilares do Programa de Compliance mais eficazes para a Prevenção de Lavagem de Dinheiro é sem dúvidas a Due Diligence. Conhecer o seu cliente, os seus parceiros, o seus fornecedores e também o seu funcionário é uma técnica importantíssima, que se implementada e praticada com esmero, reduzirá em muito os riscos de práticas criminosas no âmbito empresarial.