Existem por aí muitos profissionais e escritórios de consultoria jurídica, contábil e tributária que oferecem serviços de Planejamento Tributário sério, dentro da lei e que realmente trazem vantagens financeiras paras seus clientes. E, tudo bem.

Porém, há uma parcela de profissionais que oferecem o chamado “trambique jurídico” e pior chamam  isso, (de forma muito equivocada) de holding, quando na verdade é uma verdadeira prática criminosa de ocultação de patrimônio angariado através do ilícito de sonegação fiscal, previsto no art. 1ª da Lei 8.137/90 com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Já vou explicar!

Acontece que é de conhecimento de quase todos que existe a prática legal de abertura de Holdings para controlar ações de outras empresas e administrar patrimônios, principalmente de ordem familiar. Essas holdings, se bem construídas dentro da legalidade, trazem muitas vantagens tributárias e de gestão, o que obviamente impacta positivamente na saúde financeira das organizações.

Para melhor conceituar: “Uma Holding Empresarial tem como meta controlar um conjunto de empresas. É o tipo de organização que permite que uma empresa e seus diretores controlem ou exerçam influência em outras empresas (subsidiárias)”. No Brasil, as holdings foram instituídas pela Lei n° 6.404/76 – Lei das S.A´s.

Existe mais de um tipo de Holding, e a mais comum é chamada popularmente de Holding Familiar, que é a empresa criada para administrar os bens de uma determinada família, onde o patrimônio da família é integralizado à empresa, e os herdeiros passam a ser sócios. A principal vantagem é evitar a pesada tributação sucessória.

Pois bem, esses são exemplos de holdings legítimas e que são apropriadamente oferecidas como serviços pelos profissionais sérios em suas respectivas áreas de atuação.

Há porém a “falsa holding” e eu chamo dessa forma, pois já vi muito colega advogado (alguns “experientes”) chamando empresas de fachada, de holdings e dizendo aos clientes que o patrimônio estará protegido de futuras execuções fiscais, trabalhistas e demais credores através desta prática ilegal.

Normalmente a fraude funciona da seguinte maneira: A empresa endividada e devedora de impostos, deixa de movimentar dinheiro e emitir notas fiscais por aquele CNPJ “prejudicado” e constitui uma nova empresa, em outro endereço em nome de “laranjas”, transferindo todos os equipamentos e bens para esse novo CNPJ, deixando apenas alguns bens irrelevantes para serem penhorados na empresa “falida” em futuras execuções judiciais.

Desta forma, os verdadeiro sócios passam a operar com um novo CNPJ limpinho através de terceiros, deixando de pagar os impostos sonegados, além de lesarem outros credores como por exemplo, os funcionários que normalmente são demitidos sem receber as devidas verbas trabalhistas.

Pois bem, há quem chame isso de “Planejamento Tributário” quando na verdade é um verdadeiro “trambique” ilegal e passível de persecução penal, pois quem se presta a realizar esta prática, além de estar cometendo o crime de sonegação fiscal, também estará operacionalizando o delito de Lavagem de Dinheiro.

Já escrevemos aqui no blog, diversas vezes sobre as características da Lavagem de Dinheiro, e como se perpetua o delito através das suas etapas.

No exemplo das “falsas holdings” a primeira etapa do crime de lavagem é o cometimento do crime antecedente, que na maioria das vezes é a sonegação fiscal (pode haver outros). Na segunda etapa está a dissimulação e ou a ocultação do patrimônio adquirido com o proveito do crime, que se dá pelo enriquecimento ilícito pela falta de pagamento de tributos.

Finalmente, a terceiro etapa da Lavagem está presente com a reinserção do capital obtido de maneira ilícita, através da “nova empresa”, a tal “holding”, que nada mais é do que uma empresa de fachada que serviu como instrumento para movimentar o ganho obtido com a sonegação.

E o pior de tudo, muitas vezes o empresário que se propõe a esse tipo de “solução” não tem noção que está cometendo o crime de Lavagem de Dinheiro. As vezes até tem a ciência de que está sonegando imposto, mas ignora o fato de estar lavando dinheiro, crime mais grave.

Por isso, é muito importante você empresário prestar muita atenção nestes “Planejamentos Tributários” oferecidos por aí. Procure contratar profissionais sérios, que lhe ofereçam soluções legais, confiáveis e que realmente possam trazer benefícios para o seu negócio.

Evite soluções milagrosas e obscuras, não ponha em risco a sua reputação, a sustentabilidade da sua empresa e principalmente a sua liberdade, por conta de ganhos fáceis e espúrios.

É importantíssimo observar sempre as melhores práticas, entendendo como melhores não só o ganho econômico, mas os mais seguros e transparentes. Lembre-se: “Não existe a maneira certa de fazer a coisa errada”.