A Prevenção de Lavagem de Dinheiro nunca esteve tão em voga como nos últimos tempos. Com a sofisticação dos mecanismos de lavagem de capitais, a nossa legislação precisou se modernizar, e em 2012 a Lei 9.613/98 passou por importantes atualizações, que em resumo obrigou as empresas a adotarem práticas e ferramentas antilavagem.

As regulamentações infralegais também foram fortalecidas, e surgiram diversas resoluções do Banco Central, instruções da Comissão de Valores Mobiliários, assim como a criação do COAF (Comissão de Controle de Atividades Financeiras).

Assim, o sistema bancário passou por severas mudanças nos seus controles, que se tornaram muito mais rigorosos.

No entanto PLD (Prevenção de Lavagem de Dinheiro) não é preocupação exclusiva apenas de bancos, financeiras ou empresas que fazem parte do Sistema Financeiro, mas existem diversas pessoas físicas e jurídicas que se sujeitam a Lei 9.613/98, e todas elas estão listadas no art. 9ª da referida lei.

Algumas delas seguem abaixo:

– empresas que fazem a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;

– empresas que fazem a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial;

– empresas negociam títulos de valores mobiliários, tais como bolsa de ações e corretoras de ações.

– seguradoras

– administradoras de cartão de crédito

– administradoras de consórcio

– fundos de previdência privada

– empresas de arrendamento mercantil (leasing) e de fomento comercial (factoring)

– casas de câmbios

– comerciante de joias, ouro, pedras ou metais preciosos

– pessoas jurídicas ou físicas suas que se dedicam ao mercado imobiliário

– leiloeiros

– pessoas físicas ou jurídicas que comercializam bens de luxo

– bancos

– financeiras

– pessoas físicas ou jurídicas que comercializam ou intermediam negócios rurais de alto valor

– pessoas físicas ou jurídicas que agenciam ou operam negócios artísticos e desportivos

– empresas de transporte de valores

Recentemente as regulamentações do COAF também incluíram como pessoas com dever de compliance antilavagem os Tabelionatos de Notas e Cartório de Registros de Imóveis assim como as Securitizadoras.

Todas as empresas e pessoas físicas acima deveriam ter sistemas de Prevenção de Lavagem de Dinheiro como um processo do negócio, com a mesma importância de um processo de RH ou Vendas, por exemplo.

Conceitos como  “know your cliente” e “know your partner” são essenciais para uma efetiva implementação de sistemas antilavagem, assim como ressaltamos que a melhor ferramenta é a Due Diligence, pois é através dela que se operacionalizará as investigações necessárias para conhecer o seu cliente e seu parceiro de negócios.

Construir um sistema eficaz de PLD não é tarefa simples, e requer investimento de tempo e recursos, porém você pode começar observando 5  Dicas Simples.

1ª – Busque informações sobre os seus clientes e parceiros nos Diários Oficiais, buscando saber se há processos criminais em andamento ou já encerrados que versem sobre processos criminais de qualquer natureza, mas principalmente de caráter patrimonial ou que leve a ganhos ilícitos, por exemplo tráfico de drogas, roubo, furto, estelionato, fraudes, sequestro, organização criminosa e a própria lavagem de dinheiro.

Não esqueça que o conceito básico de Lavagem de Dinheiro é a ocultação ou “transformação” de ganhos ilícitos em lícitos.

2ª – Veja quem está no Contrato Social das empresas com as quais você negocia que são ou querem ser  suas clientes ou parceiras. Faça uma busca nas Juntas Comerciais e veja quem faz parte do quadro societário desta empresa, se há pessoas politicamente expostas ou pessoas estranhas ao convívio das pessoas com as quais você trata no dia a dia dos negócios.

3ª – Investigue quantas empresas o seu cliente pessoa física já teve. Veja se essa pessoa já teve várias empresas de diferentes segmentos e quando tempo durou essas empresas.

4ª – Sempre identifique pessoas politicamente expostas. Saiba se a empresa que você está fazendo negócio possui como sócio pessoas politicamente expostas, que são aquelas que tenham exercido cargo público ou político nos últimos 5 anos, seja no âmbito nacional ou em outros países.

5 ª – Verifique quem são as pessoas e empresas relacionadas com o seu cliente. Você precisa estar atendo quais as pessoas estão relacionadas com a empresa que é sua cliente ou parceira. Se há alguma ligação com pessoas politicamente expostas ou envolvimento em negócios que são considerados obscuros. Entenda qual o contexto ou ambiente nas quais está inserida a empresa.

Com essas 5 dicas você pode começar a implementar um Sistema de Prevenção de Lavagem de Dinheiro eficaz e evitar que a sua empresa seja instrumento de práticas criminosas, evitando prejuízos financeiros e reputacionais para você e para o seu negócio.