Devido aos rompimentos das barragens de Mariana (em 2015) e Brumadinho (em 2019), ambas em Minas Gerais, a Vale – que operava, direta ou indiretamente, as minas onde ocorreram os acidentes – deve mostrar que tem um plano para reparar essas danos e evitar novos acidentes antes de ampliar suas operações.

Rompimento da barragem de Brumadinho causou danos ambientais e mortes.
Divulgação/Corpo de Bombeiros MG
Com esse entendimento, juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, nesta quarta-feira (10/7), concedeu parcialmente liminar para ordenar que a Vale apresente seu programa de compliance ambiental antes de concluir a aquisição da mineradora Ferrous Resources Limited. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já aprovou a operação.

A empresa que a Vale tenta comprar tem uma mina em Brumadinho e duas outras distantes no máximo 70 quilômetros da cidade, mas a Vale ainda não reparou os danos ambientais e humanos que causou na região. A tragédia de Brumadinho, de janeiro deste ano, deixou 216 mortos e 88 desaparecidos. A da Samarco, em 2015, deixou 19 mortos.

A liminar atendeu a pedido feito em ação popular ajuizada pelo escritório Cabral Gomes e Thronicke Advogados. Para a juíza, o Cade deveria ter avaliado o programa de compliance ambiental da Vale antes de aprovar a transação.

“No caso, diante da questão estrutural de duas barragens rompidas no Brasil da empresa Vale, em pouquíssimo tempo, é defeso o Cade nada ponderar quanto a tais questões, na sua análise de aprovação da aquisição e ampliação da Vale. Permitir a expansão da empresa Vale no país, após tais desastres, com inúmeros óbitos, sem ao menos obter e ponderar informações das instituições de administração de polícia e regulamentar, para fins de constatar se Vale está a cumprir a sua função social, em vista a todos os fatos evidentes, é um ilícito reprovável”, opinou Diana Wanderlei.

Embora não caiba ao Cade definir políticas de compliance ambiental e reparadoras, a autarquia deve verificar se a empresa respeita sua função social, como estabelecido pelo artigo 170 da Constituição.

Segundo a juíza, se a Vale não estiver reparando os danos causados em Mariana e Brumadinho, estará abusando de sua posição dominante no mercado. Portanto, não poderia ampliar suas operações com a compra da Ferrous.

A julgadora ainda apontou que, se a Vale não apresentar seu programa de compliance até a data da audiência, irá analisar se suspende ou não o ato do Cade que aprovou a aquisição da mineradora.

Combate ao monopólio
O advogado Danny Fabrício Cabral Gomes, responsável pelo caso, disse à ConJur que a decisão ressalta a importância de não haver empresas que dominem mercados.

“Essa decisão é um precedente importantíssimo no Direito Concorrencial, pois lembra que existem razões sociais (ambientais) para desconcentrar mercados. Nesse caso específico, entendo que a origem da destruição está na excessiva concentração do poder econômico da Vale na região.”

Processo 1015425-06.2019.4.01.3400

Autor: Sérgio Rodas 

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2019

Link: https://www.conjur.com.br/2019-jul-11/vale-apresentar-plano-compliance-antes-comprar-mineradora