Apesar da Lei Maria da Penha estar completando em 2023, dezessete anos de vigência, e dos reconhecidos avanços quanto a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, entendemos que há muito mais a se fazer, principalmente quanto a mudança da cultura de violência contra mulher, e nos aspectos administrativos da própria Lei 11.340/2006 quanto ao amparo e o acolhimento das vítimas.
É verdade que, as instituições que compõe o Sistema de Justiça Criminal, vêm fazendo o seu papel, atuando com energia contra os agressores, fazendo valer o rigor da lei e punindo os agressores com afinco. Porém, como sempre foi, a aplicação do direito penal como único meio de combate à violência nunca será uma política totalmente eficaz.
Isto porque, apesar da aplicação da lei penal há uma disparada de casos de violência no país, em especial de crimes graves como estupro e feminicídio, sendo que muitas das vítimas já tinham medidas protetivas a seu favor. No entanto, o Estado inúmeras vezes demonstrou a sua ineficiência na efetiva proteção destas mulheres, já que de fato não investe de maneira robusta em políticas de proteção e acolhimento.
Inobstante o crescimento da violência doméstica, nós, que estamos na linha de frente nas delegacias e foros criminais, entendemos que a Lei Maria da Penha tem sido aplicada, pelos menos quanto ao aspecto penal, cumprindo o seu papel e punindo os agressores com bastante rigor, o que nosso sentir é bem-vindo, pois no final das contas a lei penal tem esse objetivo.
No entanto há um outro lado. Infelizmente, algumas mulheres, porá razões pontuais, e felizmente de forma rara, se utilizam da Lei Maria da Penha como instrumento de vingança contra parceiros ou ex-parceiros, movimentando o sistema criminal inadvertidamente, seja para obter alguma vantagem em processos de divórcio ou para promover uma revanche em razão de determinada situação do relacionamento.
É importante ressaltar que no universo de denúncias de vítimas de violência doméstica, as que são falsas representam uma expressiva minoria, mas que ainda assim deve ser observada em detrimento dos danos causados por quem sofre com a falsa denúncia.
E são inúmeros os prejuízos, desde prisões preventivas decretadas indevidamente até prejuízos materiais em razão da perda de empregos e negócios, pois, a sociedade apesar de ser patriarcal e machista, é também hipócrita, pois ao mesmo tempo que alimenta a cultura de violência contra a mulher, não se furta de cometer linchamento moral contra quem é acusado de ser um agressor, ainda que de maneira falsa.
Com o intuito de orientar as pessoas que porventura sejam vítimas de falsas denúncias de violência doméstica, resolvo escrever esse pequeno artigo com algumas dicas de prevenção par diminuir ou evitar o impacto de uma injusta denúncia.
ATENÇÃO!!! O ARTIGO NÃO ENSINA COMO SE SAFAR DE DENÚNCIAS LEGÍTIMAS! COMO HOMEM, ADVOGADO E CIDADÃO, REPUDIO QUALQUER VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, DE QUALQUE NATUREZA!!!
Esclarecido este ponto, vamos ao que interessa no presente texto.
EM UMA DISCUSSÃO COM SUA COMPANHEIRA OU EX-COMPANHEIRA JAMAIS REVIDE QUALQUER CONTATO FÍSICO AGRESSIVO.
As vezes uma discussão entre um casal ou ex-casal motivado por questões de ciúme, partilha de bens ou guarda de filhos, pode resultar em palavras ríspidas ou contato físico agressivo de ambas as partes.
Se você, homem ou mulher, em um contexto de relação doméstica, estiver diante de uma discussão com a sua companheira, jamais agrida com palavras, gestos ou contato físico agressivo. A dica aqui é se afastar da pessoa o mais rápido possível, deixando o local da discussão. Não revide qualquer tipo de agressão! Se não for possível deixar imediatamente o local, filme a discussão.
NÃO AGRIDA E NEM RESPONDA AGRESSÕES VERBAIS POR REDES SOCIAIS. NÃO EXPONHA A DISCUSSÃO NA INTERNET
As pessoas têm o péssimo hábito de filosofar e desabafar na internet, inclusive sobre as relações afetivas. NUNCA EXPONHA A SUA COMPANHEIRA OU EX-COMPANHEIRA EM REDES SOCIAIS.
É comum um desabafo ou uma exposição indevida da pessoa em redes sociais, se tornar um crime de ameaça ou crime contra a honra. Se você acabou de ter uma discussão com sua companheira ou ex-companheira, não vá para a rede social falar sobre o episódio.
Da mesma forma, se a sua companheira ou ex-companheira mencionar de alguma forma a discussão ou qualquer fato negativo sobre a relação do casal nas redes sociais, faça print dos posts e leve até um tabelionato para fazer ata notarial.
Essa dica serve também para mensagens de whastapp ou qualquer aplicativo de mensagens, sempre que receber mensagens agressivas em um contexto de discussão ou de forma gratuita, faça a ata notarial.
PREVINA DISCUSSÕES OU ENCONTROS DESNECESSÁRIOS
No caso de o casal estar passando por uma separação ou divórcio difícil, evite encontros e conversas desnecessárias, procure conversar somente o que for estritamente necessário, não frequente os mesmos lugares da pessoa e converse sobre o processo do divórcio através do seu advogado.
FIQUE ATENTO AOS SINAIS E ANTECIPE-SE QUANTO AOS ATOS EM DELEGACIA DE POLÍCIA
O caminho natural para quem vai fazer uma denúncia é ir até uma delegacia de polícia e registrar um Boletim de Ocorrências, é daí que nascem a grande maioria dos Inquéritos Policiais no âmbito de violência doméstica.
No caso de sua ex-companheira ou companheira expressar que vai fazer uma denúncia contra você, caso você não faça determinada coisa ou ceda em determinado momento, NÃO FAÇA NADA CONTRA ELA, mas fique atento quanto ao registro de eventual Ocorrência Policial, para imediatamente, acompanhado de um advogado, você ir até a delegacia de polícia para apresentar a sua versão dos fatos, junto com as provas que você detiver.
É importante você fazer isso para acompanhar o Inquérito Policial desde cedo e colaborar para a investigação. Na advocacia criminal há uma prática denominada investigação defensiva, que é um trabalho feito pelo advogado e sua equipe para elucidar os fatos ainda na fase policial, com o objetivo de ajudar nas investigações e produzir provas já nesse momento pré-processual. Em caso de inocência, o quanto antes você comprová-la, melhor. Na teoria, a acusação deve provar a sua culpa, mas qualquer um que trabalhe com o nosso sistema criminal, sabe que na prática não é assim que funciona.
CONHEÇA AS MEDIDAS PROTETIVAS E AS SUAS CONSEQUÊNCIAS
Invariavelmente com a denúncia, seja ela verdadeira ou falsa, são aplicadas medidas protetivas em favor da vítima. Com a mudança incluída pela Lei 14.550/2023, essas medidas podem ser decretadas a partir do simples depoimento da vítima, sem necessidade de registro de ocorrência policial ou ação judicial.
Caso, você receba a intimação sobre a imposição de medidas protetivas, imediatamente as cumpra. Não procure sua companheira ou ex-companheira de forma alguma, mas procure um advogado para entender como funciona essas medidas e as consequência de não as cumprir.
Acaso, as medidas protetivas interferir em algum direito patrimonial ou pessoal, procure um advogado para tomar as medidas cabíveis quanto a defesa de seus direitos, quando violados. JAMAIS, SOB HIPOTESE ALGUMA DESCUMPRA AS MEDIDAS PROTETIVAS, pois o descumprimento pode gerar duas consequências imediatas: a sua prisão preventiva e a responsabilização por crime de desobediência.
Com a observação dessas cinco dicas você poderá se defender contra falsas acusações de violência doméstica!
Como é possível constatar o presente artigo não ensinou como se livrar de acusações verdadeiras, ocultar crimes ou provas, bem como não desmereceu em nenhum ponto a grave realidade da violência contra as mulheres, mas teve como objetivo ajudar aqueles que por uma razão ou outra, sofreram ou sofrem com acusações descabidas que servem a propósitos contrários à própria lei.
Ainda que sejam em números menores se comparados com denúncias legítimas, é possível constatar no dia a dia forense que existem de fato diversas denuncias falsas, que invariavelmente prejudica não só o acusado injustamente, mas também o bom andamento de processos legítimos de vítimas que necessitam de fato da proteção do Estado.
Portanto, se você sofrer uma acusação falsa, saiba como se defender e não deixe de procurar sempre a ajuda de um advogado criminalista especializado.