Uma auditora da Receita Federal pediu 140 quilos de picanha como favor para liberar importação de carne em Guaíra, no Paraná. De acordo com interceptações telefônicas de 2007, a auditora chegou a intimidar o importador, que liberou três caixas de carne, fato que frustrou a acusada – que pedia dez unidades.
Na declaração de importação, o peso líquido do carregamento objeto da fiscalização era de 24 toneladas de carne, distribuídas em caixas de papelão que pesavam cerca de 14 kg cada uma. Caso as caixas de picanha fossem revendidas no mercado, o valor recebido indevidamente seria de R$ 1.680 (três caixas de 14 kg cada) ou R$ 5,6 mil reais (as dez caixas almejadas pela auditora).
Nesta terça-feira (13/8), o juiz federal Gustavo Chies Cignachi, da 1ª Vara de Guaíra (PR), condenou a auditora a perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos e a quatro anos e três meses de prisão.
“As consequências do crime são negativas, porquanto a conduta da sentenciada, enquanto autoridade fiscal que atuava em nome do Estado, abalou a credibilidade da Administração Pública, repercutindo de maneira sobremaneira negativa na imagem do órgão representado perante à sociedade”, afirmou o juiz, citando que o crime é tipificado no artigo 316 do Código Penal.
A decisão atende uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, que apurou ilícitos praticados por servidores da Receita em Guaíra. Outro caso foi de uma auditora que inseriu dados falsos em sistema e criou uma “exportação fictícia” de pneus. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-PR.
Processo: 5002147-30.2018.4.04.7017
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2019.