A aplicação da majorante ou aumento da pena básica aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor configura bis in idem e afronta os princípios constitucionais da legalidade e da individualização da pena. O entendimento foi fixado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (15/8).
Aplicar majorante em crimes hediondos é inconstitucional, decide STF.
Rosinei Coutinho/SCO/STF
O Plenário analisou um Habeas Corpus contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que aplicou a majorante prevista na Lei dos Crimes Hediondos em um caso de estupro e atentado violento ao pudor.
Os ministros seguiram entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência. Moraes não conheceu do HC, porque, segundo ele, houve lei penal mais benéfica que modificou a antiga Lei dos Crimes Hediondos.
“O crime é gravíssimo, mas aplica a retroatividade da lei benéfica ao réu e concede de ofício HC de ofício para afastar a causa de aumento de pena”, disse.
Vencido, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou pela concessão do HC e pela não aplicação da majoração. Em sua visão, a causa de aumento da pena implica erro, pois foi um crime de “ação múltipla”.
O réu foi condenado a 33 anos e 6 meses por estupro contra uma menina de 18 anos, que foi golpeada com pedaço de madeira. A pena foi diminuída na segunda instância para 22 anos. No STJ, foi mantida a pena maior, aplicando majoração do art 9º da Lei dos Crimes Hediondos. O réu foi representado pela Defensoria Pública da União.
HC 100.181
Autora: Gabriela Coelho.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2019