Todas as semanas recebemos em nosso escritório, pessoas que são vítimas de crimes de diversas espécies, sendo os mais comuns, nesta ordem:
1 -golpes financeiros pela internet, ameaça;
2 – crimes contra a honra;
3 – crime de stalking;
4 – injúria racial;
5 – violência doméstica e de gênero, dentre outros.
Normalmente, a pessoa vítima de um crime encontra-se com dois estados anímicos concomitantes, quais sejam: indignação e impotência, sendo ainda comum o sentimento de frustração em razão de muitas vezes não obterem a atenção que gostariam dos órgãos de segurança pública, em especial da polícia.
Isto porque, nem sempre a polícia consegue dar a atenção devida para determinados crimes, quando são de menor gravidade, em razão do pouco contingente e da própria demanda de crimes mais violentos e de maior repercussão.
No entanto, para a vítima de um crime, o mal que lhe foi infringido é o maior de todos, não importa se foi uma simples ameaça ou um pequeno prejuízo financeiro em detrimento de um golpe pela internet. A vítima quer sentir que o seu caso tem importância e será encaminhado com seriedade.
Pois bem, acontece que na prática, a vítima de um crime se sente “perdida” quanto as ações que devem ser tomadas referentes ao fato, que vai muito além de um mero registro de Boletim de Ocorrência, o que nem sempre é a primeira ou única providência a ser tomada.
Por exemplo, nos casos de golpes pela internet a primeira providência a ser tomada sempre é o contato com o seu banco, para cancelar cartões e alertar sobre a fraude. Escrevi sobre isso aqui.
Por isso o advogado criminalista pode exercer um papel de suma importância para assessorar a vítima de um crime, desde as primeiras orientações para a produção de provas que possam ajudar a polícia e o Ministério Público a elucidar o caso, até o acompanhamento na fase judicial como assistente a acusação.
Da mesma forma, o advogado também pode ser o elo de comunicação entre os entes de segurança pública e a vítima ou seus familiares, na centralização de informações sobre o andamento das investigações e movimentações processuais.
É bem verdade que atualmente tanto a legislação quanto a jurisprudência não admitem a assistência a acusação na fase de inquérito policial, ou seja, o advogado da vítima não pode interferir na investigação, mesmo que o objetivo seja ajudar a polícia, porém isso não impede que o advogado assistente acompanhe o inquérito e informe a vítima dos procedimentos que estão sendo realizados pela autoridade policial.
Já nos crimes contra a honra, a ação penal é privada, sendo que a vítima necessariamente precisa de um advogado criminalista para representá-la no processo criminal que pode ter repercussões inclusive na esfera cível, enquanto nos crimes como ameaça, stalking e estelionato é necessário que a vítima, no registro da ocorrência policial manifeste o interesse de representar contra o autor do crime, exceto em se tratando de crianças e idosos.
Não é demais informar que a vítima ou seus sucessores, tem direito legal de ser representada por um assiste de acusação (advogado), quando se trata de ação pública incondicionada ou condicionada a representação, conforme o art. 268 do Código de Processo Penal
Quando se fala em processo criminal, a vítima e na sua falta, os seus sucessores, deve ser tratada como um dos protagonistas, pois afinal de contas, em última e fria análise, é seu o bem jurídico violado, seja patrimonial ou pessoal.
Por isso é tão importante o papel do advogado criminalista atuante na assistência da vítima, para que efetivamente a sua voz seja ouvida e seus interesses sejam atendidos, não só na esfera criminal, mas eventualmente também na cível, quando há a possibilidade de indenização pelo crime sofrido.
Se você foi vítima de um crime, e se tiver condições econômicas de contratar um advogado para te assistir nesse momento difícil, não meça esforços em fazê-lo, pois é uma certeza de que a busca pela obtenção de justiça será menos tortuosa, com o auxílio de um profissional que possa representar os seus interesses.