São tempos difíceis! A economia que já vinha cambaleante há pelo menos 4 anos, tombou diante a pandemia, muito pela falha na gestão das autoridades no combate a esta calamidade sanitária que parece ainda está muito distante do fim, pelo menos para nós brasileiros.
Enquanto isso, postos de trabalho são extintos todos os dias, além é claro da dificuldade de empresas de pequeno e médio porte se manterem uma vez que são as que mais sofrem com a crise econômica, um pouco pela falta de organização e planejamento e muito em razão da própria catástrofe econômica já instalada.
É nesse momento de desespero que para sobreviver, o empresário precisa ser criativo e adaptar o seu modelo de negócio, o seu produto, reformular prestação de serviços e mais do que nunca reduzir custos, principalmente quando se trata de tributos.
Nesta hora a “criatividade” muitas vezes ultrapassa os limites legais, e não é raro que o empresário com a ajuda de “especialistas” incorra em crime ao elaborar uma verdadeira engenharia contábil para deixar de recolher impostos e se tornar assim, segundo a sua própria visão, mais competitivo no mercado.
O Planejamento Tributário, quando elaborado e executado de maneira séria e idônea, ajuda e muito as empresas a diminuírem a carga tributária de forma legal, pois existem de fato muitas empresas que equivocadamente recolhem tributos à maior, o que impacta diretamente no resultado e na capacidade de competitividade da empresa.
No entanto, mesmo não sendo um tributarista mas sim um profissional de compliance, alerto para os riscos de incorrer em crime contra a ordem tributária, quando o “planejamento tributário” é na verdade uma fraude para sonegar impostos. Vou trazer um exemplo prático.
Digamos que uma determinada empresa inscrita no Simples Nacional passa a faturar mais e acaba excedendo o limite de R$ 4,8 milhões por ano, e para não perder os benefícios que este enquadramento oferece, resolve dividir a empresa em dois CNPJ´s diferentes.
Neste exemplo, a empresa em questão cria um outro CNPJ e aloca nele uma parte dos sócios ou ainda, registra a empresa em nome de terceiros que inicialmente não tinham vinculação com a organização. Essa nova empresa tem o mesmo objeto social, funciona no mesmo endereço e utiliza o mesmo maquinário que a empresa original.
A diferença é que agora a organização divide o faturamento entre os dois CNPJ´s para que ambos possam ficar dentro do teto de faturamento do Simples Nacional.
Ora, evidentemente nesse cenário estamos diante de uma fraude, que culmina no crime previsto no art. 1ª da Lei 8.137/90 com pena prevista entre 2 e 5 anos de reclusão e multa, isso em se tratando da esfera penal.
Em se tratando do âmbito administrativo que se perfaz com a atuação da Receita Federal, estamos falando de multas astronômicas que podem de fato inviabilizar o empreendimento, inclusive uma das penalidades pode ser a extinção dos CNPJ´s envolvidos, o que seria uma verdadeira pena de morte para a empresa.
Por mais que o exemplo acima não seja um caso raro, eis que muitas empresas recorrem a esta artimanha criminosa para reduzir impostos, ainda assim cabe a reflexão sobre o ganho obtido de forma ilegal comparando-o com o risco de inviabilizar o negócio para sempre.
Este é mais um dos inúmeros riscos que o compliance ajuda a prevenir, pois uma empresa com a cultura de ética nos negócios jamais adotaria uma prática criminosa para reduzir custos de tributação.
É importante ressaltar que a tomada de decisão deste tipo de manobra ilegal é sempre tomada pela alta direção da empresa, quase sempre cientes dos riscos que representam para a empresa, e mesmo assim assumem esses riscos em razão de uma ilusão de ganho a curto prazo.
Esse tipo de tomada de decisão passa longe de uma organização investida de integridade e disposta manter um crescimento sustentável do próprio negócio, além de não contribuir para uma sociedade mais justa e livre de corrupção.
Não raras vezes o empresário que arquiteta esse tipo de fraude é o mesmo que brada contra a corrupção de agentes públicos e políticos, iludindo-se ao pensar que esta prática é própria destes agentes, quando justamente ele contribuiu para fomentar a corrupção.
Talvez seja por isso que muitos empresários ainda não consigam enxergar valor em Programas de Compliance, pois esse sistema de gestão visa justamente combater velhas práticas corruptivas normalizadas nas empresas, gerando valor não pelo ganho ilícito mas pela mitigação de riscos que podem afastar clientes e extinguir o próprio negócio.