Não é segredo que o pequeno empreendedor tem diversos desafios no seu caminho e um deles sem dúvida é o conhecimento dos limites dos direitos e deveres dos seus colaboradores.
A principal fonte dos direitos e deveres do trabalhador, é a Consolidação das Leis Trabalhistas e fazer um trabalho preventivo com base nessa lei e na jurisprudência atual é essencial para evitar-se o litígio.
Em relação a esfera do direito do trabalho, o cuidado e a prevenção devem ser redobradas, pois ainda vige em nosso País o protecionismo do judiciário com o trabalhador, e não poderia ser diferente, afinal as leis trabalhistas foram e são conquistadas às duras penas.
Uma questão muito importante é manter sempre o respeito ao colaborador e estender o quanto possível os canais de comunicação entre empregado e empregador. Lembrem-se: Quando um ex-funcionário tem os seus direitos respeitados e as condições adequadas de trabalho, dificilmente ingressará com uma reclamatória na justiça.
O empreendedor precisa entender que o que motiva o ex-empregado a procurar a justiça do trabalho é quando ele sente que algum direito seu sofreu algum tipo de lesão. Cumprindo aquilo que promete ao trabalhador no momento da sua contratação, o empresário estará dando um passo importantíssimo para evitar os meandros judiciais.
O entendimento da responsabilidade legal do empregador é de grande valia para se evitar o litígio trabalhistas.
Para começar, você empreendedor, precisa entender a terminologia legal para o vínculo empregatício estipulado pela CLT, onde consta que empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Desta forma, são quatro elementos que constituem o vínculo entre a sua empresa e o empregado:
- (1) pessoalidade: a pessoa física contratada, e somente ela, poderá realizar o trabalho;
- (2) frequência: deve ser frequente (por isso os autônomos não possuem vínculo empregatício, pois é um serviço prestado de forma eventual);
- (3) subordinação jurídica: significa que o empregado está à disposição de um chefe;
- (4) onerosidade: existência de um salário.
Quando há a contratação pelo vínculo celetista todos esses elementos precisam estar presentes.
De outra forma, há de se ter cuidado com as terceirizações irregulares, pois se for constatado no contrato de terceirização de serviços, os 4 elementos já citados, corre-se o risco da sua empresa responder um processo trabalhista, se por ventura a empresa contratada não for diligente e cautelosa quanto aos direitos trabalhistas de seus colaboradores, atraído para a sua empresa a responsabilidade solidária ou concorrente.
Dentro da estratégia de prevenção de litígios, tão importante quanto respeitar a lei é a gestão de documentação dos empregados; cartão ponto, registro de treinamento nas atividades que o colaborador irá exercer, definição de atribuições, registro de fornecimento e fiscalização de EPI, contracheques devidamente descriminados, são alguns dos documentos que precisam estar ouro e fio.
Ainda que os custos dos encargos trabalhistas sejam excessivamente altos para o empresário, principalmente em se tratando de pequeno empreendedor, mesmo assim é mais barato planejar e suportar este custo do que arcar com uma indenização oriunda de uma reclamatória trabalhista.
Em se tratando de direitos trabalhistas vale para o empresário aquela velha máxima: “Melhor prevenir do que remediar”.