Há quem duvide que a Lei Geral de Proteção de Dados veio para ficar. Alguns empresários simplesmente vêm ignorando e até mesmo desdenhando a necessidade de implementar a nova lei alegando que a norma não passa de modismo, chegando a afirmar que mesma foi criada para atender a necessidade de consultorias empresariais e escritórios de advocacia, no sentido de lucrarem com a normativa.
É certo que viemos em tempos de negacionismo. Nega-se a ciência, nega-se as forças institucionais democráticas e claro, nega-se a validade dos direitos fundamentais. E a proteção de dados pessoais trata-se de direito individual de cada um de nós, portanto alguns ainda negam que cada indivíduo como pessoa natural, tenha esse direito.
Ledo engano! A Lei 13.709/2018 (LGPD) veio sim para ficar. É só tomar como parâmetro o Código de Defesa do Consumidor, que há 30 anos atrás, na sua promulgação também teve ampla resistência, sendo que muitos empresários diziam ser impossível se adequar àquela norma.
Hoje é impensável a inexistência da proteção do consumidor nos negócios, e todos, ou quase todos tiveram que se adequar e de fato se adaptaram, pois do contrário, teriam que simplesmente abandonar as atividades empresariais.
Assim será com a LGPD. No momento há muita resistência de boa parte do empresariado, mas com o tempo, e com as dores que hão devir, os empresários se convencerão de que a adequação à norma é o único caminho possível. Afinal, o dado pessoal há tempos é considerado o “novo petróleo” ou o “novo ouro”, em razão do seu valor diante os diversos mercados.
Uma das dores que os empresários sofrerão, caso optem por não implementar a Lei Geral de Proteção de Dados, é a enxurrada de ações judiciais, (algumas já estão acontecendo) de titulares de dados que não receberão em tempo hábil legal (pois a empresa não estará preparada para atender) o relatórios dos seus dados pessoais.
Todos estão falando do caso Cyrela (processo 1080233-94.2019.8.26.0100 13ª Vara Cível de São Paulo/SP) que foi condenada em R$ 10.000,00 em danos morais com base na nova Lei 13.709/2018, em razão da empresa ter compartilhado com terceiros os dados pessoais de um cliente, sem a sua autorização.
Pois bem, serão milhares dessas ações, seja por que haverá “oportunismo” de judicialização de demandas, seja por que os consumidores de modo geral estão cada vez mais atentos quanto aos seus direitos, principalmente em relação aos seus dados pessoais.
Outra dor que será sentida frequentemente pelos empresários que resistirem em adequar a sua empresa às normas de proteção de dados, são as multas que certamente serão aplicadas pela ANPD, além de outras providências administrativas impostas pela Agência, tais como por exemplo a obrigação de divulgar na imprensa um eventual vazamentos de dados.
Agora, na minha opinião a dor mais forte que será sentida pelo empresariado será o impacto negativo na marca da empresa quando houver vazamentos de dados ou quando incorrer sistematicamente diversas demandas judiciais por não atendimento na solicitação de dados pelos titulares.
Em um mercado cada vez mais competitivo, tudo o que a sua empresa fizer para se diferenciar acaba sendo uma estratégia de atração de novos negócios. Tanto o seu cliente final como os seus parceiros de negócios estão atentos à proteção de dados pessoais, e acabarão se relacionando apenas com empresas cientes deste dever.
A Lei Geral de Proteção de Dados é uma realidade tal qual o Código de Defesa do Consumidor e a Consolidação das Leis Trabalhistas.
Nós brasileiros, temos o péssimo hábito de deixar tudo para a última hora. Pois bem, a última hora já passou, pois a lei está em vigor desde o último dia 18/09/2020. As empresas tiveram dois anos para se adequarem e muitas ainda não o fizeram.
Algumas estão esperando para ver o que acontece, aguardando se a “lei vai pegar”, se o concorrente vai adotar, e se vai haver incidência de multa. Pois fiquem sabendo, que tudo isso vai acontecer. A Lei já pegou!
E você? Vai esperar ser multado? Vai esperar perder clientes e parceiro de negócio?
Vai esperar o oficial de justiça bater na sua porta com um mandado de citação?
A Hora de se adequar é agora, e você que ainda não o fez, está colocando em risco a continuidade do seu negócio.