O GAFI (Grupo de Ação Financeira) é uma organização internacional composto por diversos governos, criado com o objetivo de desenvolver e promover políticas de combate e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

As chamadas 40 Recomendações do GAFI aprovadas em 15 de fevereiro de 2012 são aplicadas por mais de 180 países, e têm a missão de padronizar as ferramentas de combate a lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo.

O nosso objetivo nesse primeiro texto é elencar as 40 recomendações e após, em textos separados, tratar uma a uma, as suas particularidades.

As recomendações elencadas abaixo foram extraídas do documento publicado pelo GAFI: “International Satandards on Combating Money Laundering and the Financing of Terrorism & Proliferation, sendo elas:

1 – Avaliação de riscos e aplicação de abordagem baseada no risco.

2 – Cooperação e coordenação nacional.

3 – Crime de lavagem de dinheiro (legislação e prevenção).

4 – Confisco e medidas cautelares.

5 – Crimes de financiamento ao terrorismo (legislação e prevenção).

6 – Sanções financeiras específicas relativas ao terrorismo e ao financiamento ao terrorismo.

7 – Sanções financeiras  específicas relativas à proliferação.

8 – Organizações sem fins lucrativos.

9 – Leis de sigilo bancário.

10- Devida Diligência acerca do cliente.

11-Manutenção de registros.

12- Pessoas expostas politicamente.

13-Correspondente bancário.

14 -Serviços de transferências de dinheiro/valores.

15- Novas tecnologias.

16- Transferências eletrônicas.

17- Recurso a terceiros.

18- Controles internos e filiais e subsidiárias estrangeiras.

19- Países de alto risco.

20- Comunicação de operações suspeitas.

21- Revelação (tipping-off) e confidencialidade.

22- Atividades e Profissões Não-Financeiras Designadas: Devida Diligência acerca do cliente.

23- Atividades e Profissões Não-Financeiras Designadas: outras medidas.

24- Transparência e propriedade de pessoas jurídicas.

25- Transparência e propriedade de outras pessoas  jurídicas.

26- Regulação e supervisão de instituições financeiras.

27- Poderes dos supervisores.

28- Regulação e Supervisão de Atividades e Profissões Não-Financeiras Designadas.

29- Unidades de inteligência financeira.

30- Responsabilidades das autoridades de investigação e de aplicação da lei.

31- Poderes das autoridades de investigação e de aplicação da lei.

32- Transportadores de valores.

33- Estatísticas.

34- Orientações e retroalimentação (feedback).

35- Sanções.

36- Instrumentos internacionais.

37 – Assistência jurídica mútua.

38- Assistência jurídica mútua: congelamento e confisco.

39- Extradição.

40- Outras formas de cooperação internacional.

Muitas destas recomendações foram internalizadas através das Resoluções de órgãos como o Banco Central, o COAF, CVM, e outros, que regulamentam o mercado financeiro no Brasil.

E isso é notado pelo cidadão principalmente na relação direta com os bancos, que cada vez mais impões acertadamente, procedimentos de segurança, como checagem de documentos, limitação de saques, monitoramento de depósitos e transferências.

Outra recomendação do GAFI que está presente no dia a dia, é o monitoramento de transferência de propriedade. É que recentemente o CNJ publicou o Provimento 88 que determina que os cartórios comuniquem ao COAF qualquer transação que envolva valores acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando a prevenção de lavagem de dinheiro.

Ainda que você nunca tenha ouvido falar em GAFI ou nas 40 Recomendações, a instituição e suas diretrizes estão presentes no nosso dia a dia, pois diretamente ou indiretamente todos nós utilizamos o sistema financeiro de alguma forma.

Após conhecer cada uma dessas recomendações, começa a fazer total sentido a “burocracia” muitas vezes imposta pelos bancos e outras instituições financeiras e cartórios, desde a abertura de contas até uma simples transferência de valores são rigorosamente regulamentados para a segurança de todos.