O GAFI (Grupo de Ação Financeira) é uma organização internacional composto por diversos governos, criado com o objetivo de desenvolver e promover políticas de combate e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
As chamadas 40 Recomendações do GAFI aprovadas em 15 de fevereiro de 2012 são aplicadas por mais de 180 países, e têm a missão de padronizar as ferramentas de combate a lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo.
O nosso objetivo nesse primeiro texto é elencar as 40 recomendações e após, em textos separados, tratar uma a uma, as suas particularidades.
As recomendações elencadas abaixo foram extraídas do documento publicado pelo GAFI: “International Satandards on Combating Money Laundering and the Financing of Terrorism & Proliferation, sendo elas:
1 – Avaliação de riscos e aplicação de abordagem baseada no risco.
2 – Cooperação e coordenação nacional.
3 – Crime de lavagem de dinheiro (legislação e prevenção).
4 – Confisco e medidas cautelares.
5 – Crimes de financiamento ao terrorismo (legislação e prevenção).
6 – Sanções financeiras específicas relativas ao terrorismo e ao financiamento ao terrorismo.
7 – Sanções financeiras específicas relativas à proliferação.
8 – Organizações sem fins lucrativos.
9 – Leis de sigilo bancário.
10- Devida Diligência acerca do cliente.
11-Manutenção de registros.
12- Pessoas expostas politicamente.
13-Correspondente bancário.
14 -Serviços de transferências de dinheiro/valores.
15- Novas tecnologias.
16- Transferências eletrônicas.
17- Recurso a terceiros.
18- Controles internos e filiais e subsidiárias estrangeiras.
19- Países de alto risco.
20- Comunicação de operações suspeitas.
21- Revelação (tipping-off) e confidencialidade.
22- Atividades e Profissões Não-Financeiras Designadas: Devida Diligência acerca do cliente.
23- Atividades e Profissões Não-Financeiras Designadas: outras medidas.
24- Transparência e propriedade de pessoas jurídicas.
25- Transparência e propriedade de outras pessoas jurídicas.
26- Regulação e supervisão de instituições financeiras.
27- Poderes dos supervisores.
28- Regulação e Supervisão de Atividades e Profissões Não-Financeiras Designadas.
29- Unidades de inteligência financeira.
30- Responsabilidades das autoridades de investigação e de aplicação da lei.
31- Poderes das autoridades de investigação e de aplicação da lei.
32- Transportadores de valores.
33- Estatísticas.
34- Orientações e retroalimentação (feedback).
35- Sanções.
36- Instrumentos internacionais.
37 – Assistência jurídica mútua.
38- Assistência jurídica mútua: congelamento e confisco.
39- Extradição.
40- Outras formas de cooperação internacional.
Muitas destas recomendações foram internalizadas através das Resoluções de órgãos como o Banco Central, o COAF, CVM, e outros, que regulamentam o mercado financeiro no Brasil.
E isso é notado pelo cidadão principalmente na relação direta com os bancos, que cada vez mais impões acertadamente, procedimentos de segurança, como checagem de documentos, limitação de saques, monitoramento de depósitos e transferências.
Outra recomendação do GAFI que está presente no dia a dia, é o monitoramento de transferência de propriedade. É que recentemente o CNJ publicou o Provimento 88 que determina que os cartórios comuniquem ao COAF qualquer transação que envolva valores acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando a prevenção de lavagem de dinheiro.
Ainda que você nunca tenha ouvido falar em GAFI ou nas 40 Recomendações, a instituição e suas diretrizes estão presentes no nosso dia a dia, pois diretamente ou indiretamente todos nós utilizamos o sistema financeiro de alguma forma.
Após conhecer cada uma dessas recomendações, começa a fazer total sentido a “burocracia” muitas vezes imposta pelos bancos e outras instituições financeiras e cartórios, desde a abertura de contas até uma simples transferência de valores são rigorosamente regulamentados para a segurança de todos.