Quando a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) foi promulgada, a mesma trouxe a possibilidade de flexibilizar (diminuir) a aplicação de penalidades para aquelas empresas que apresentassem um Programa de Integridade (Compliance) verdadeiramente eficiente.
Mais tarde, a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) obrigou a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias a implementarem ferramentas de Compliance, tais como Código de Ética e Conduta, Gestão e Riscos, Canal de Denúncias e várias outras práticas inerentes a um bom Programa de Integridade.
Veja bem que nenhuma dessa leis obriga as empresas privadas a adotarem o Compliance como um processo interno, mas na prática, cada vez mais vemos um cenário diferente.
É que não só as empresas públicas, mas também os entes da Administração Pública estão exigindo nos editais de licitação que os participantes apresentem, ainda na fase de habilitação, evidências de que possuem um Programa de Compliance efetivo.
No Brasil temos 22 Estados que editaram a sua própria Lei Anticorrupção e muitas delas exigem que as empresa privadas, para poderem participar de licitações, devem ter um Programa de Integridade.
Por exemplo, a Lei Anticorrupção do Rio Grande do Sul, no seu capítulo VIII versa sobre o Programa de Integridade, estabelecendo este como obrigatório para empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a Administração Pública Estadual, cujos limites em valor sejam superiores a R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) para obras e serviços de engenharia, e acima de 176.00,00 (cento e setenta e seis mil reais) para compras e serviços, inclusive na forma de pregão eletrônico.
Aqui no Blog tem um artigo específico sobre a Lei Gaúcha, de autoria do colega Tiago Braga: (https://rodrigoreisadvogados.com.br/a-lei-anticorrupcao-no-estado-do-rio-grande-do-sul/)
A resposta para a pergunta do título é óbvia: – Sim, a sua empresa precisa ter um Programa de Compliance se quiser fornecer serviços e produtos para a Administração Pública em geral, assim como para empresas públicas e sociedades de economia mista!
E essa conclusão se dá não só pela necessidade cada vez mais presente das empresas serem transparentes, éticas e combatentes contra a corrupção, mas sim, porque os órgãos públicos estão exigindo dos seus fornecedores que demonstrem que estão operando sob o manto da integridade.
Há alguns meses, uma empresa me procurou para implementar um Programa de Compliance do zero num prazo de 45 dias. Motivo: Estavam querendo participar de uma licitação de vultuoso valor, mas o edital exigia que os participantes já tivessem um Programa de Integridade (precisava evidenciar na fase de habilitação).
Ora, NÃO EXISTE A POSSIBILIDADE de implementar o Compliance de maneira efetiva num prazo de 45 dias. Por menor e menos complexo que seja uma empresa, o tempo mínimo para implementar um projeto do zero, se tiver um esforço em conjunto com muitas pessoas envolvidas, é de 8 a 12 meses, no mínimo. É claro que precisei recursar o convite pra enviar uma proposta, pois evidentemente a empresa estava buscando o Compliance apenas para poder participar daquela licitação.
Assim, se a sua empresa pretende ter clientes do setor públicos no seu portfólio, você precisa imediatamente dar o start na implementação de um Programa de Compliance, para ontem! Deixar para pensar em integridade na véspera do edital da licitação não vai te ajudar. Nenhuma empresa de consultoria séria irá se comprometer a implementar um Programa de forma relâmpago, pois simplesmente não terá efetividade nenhuma, e o risco da responsabilidade criminal para a consultoria que for prestar o serviço é muito alta, e definitivamente não vale a pena.