Recentemente participei do I Congresso Internacional de Prevenção e Enfrentamento à Corrupção, evento organizado em parceria da ADPF/RS – Associação dos Delegados de Polícia Federal do Rio Grande do Sul e a Escola de Direito da PUC/RS, onde tive o privilégio de assistir um painel qualificadíssimo, que muito contribuiu para o debate acadêmico/profissional em relação a conscientização da problemática trazida pela corrupção e seus efeitos sobre a sociedade.
Uma das palestras me chamou muito a atenção, a do Prof. Dr. Giovani Saavedra, conhecido internacionalmente pelo conhecimento acadêmico e profissional quando o assunto é Compliance. Na verdade, um dos pioneiros da matéria no Brasil.
Com muita propriedade, o Prof. Saavedra iniciou sua palestra dizendo que: – “Compliance não é trambique jurídico”. E não é mesmo! O digníssimo Professor está coberto de razão, e me filio integralmente ao seu pensamento.
O Criminal Compliance não foi concebido para esconder práticas ilícitas no âmbito empresarial ou na relação entre agentes públicos e privados, pelo contrário, a ferramenta serve para identificar eventual crime e ajudar as autoridades na sua investigação, principalmente para identificar a cadeia de agentes envolvidos na ilicitude.
Podemos dizer, de forma bem sintética que o Criminal Compliance tem duas missões: A primeira, prevenir os crimes no âmbito empresarial, principalmente a lavagem de dinheiro e a corrupção. A segunda, agir de forma reativa quanto a prática dos delitos identificados, daí sim usando a ferramenta Compliance não só como estratégia de defesa, mas de coerção das práticas criminosas.
A missão de prevenir crimes é a mais nobre destinação do Criminal Compliace, e se dá primeiramente pela identificação dos riscos aos quais estão expostos os negócios empresariais, para depois de uma análise criteriosa, implementar ferramentas para dirimir e até mesmo eliminar tais riscos. Não se trata obviamente de esconder as evidências de um crime já posto, mas sim de evitar que o crime ocorra. Para isso o Criminal Compliace é uma ferramenta de bastante eficácia, se for utilizada de maneira correta. Lembrando que quando um dirigente ou colaborador estiver inclinado à pratica delituosa, cometerá o crime independentemente da existência de um Programa de Compliance.
Isto porque, o Compliance não tem o condão de modificar a personalidade de cada indivíduo, mas sim é capaz de orientar certos aspectos éticos, demonstrando no âmbito empresarial e público o “agir correto” e as consequências do “não agir correto”.
No entanto, se a prática criminosa já ocorreu ou está ocorrendo na empresa ou órgão público, o Programa de Compliace, se bem elaborado e executado, age de forma reativa, identificando a cadeia de responsabilidade penal, o que ajudará a investigação criminal dos órgãos responsáveis (Polícias e Ministério Público), além de orientar a estratégia de defesa da empresa, inclusive no âmbito das colaborações premiadas ou excludente de responsabilidade, dependendo do caso concreto. Para isso a empresa ou órgão público deverá dispor de competentes canais de denúncias, além de ferramentas de auditoria e investigação, que deverão ser conduzidos por um departamento independente.
Portanto, se você pensa em implementar um Programa de Criminal Compliance na sua empresa ou no órgão público em que você é responsável, objetivando operacionalizar manobras de defesa para continuar cometendo crimes, saiba que, além de você estar contribuindo potencialmente para o maior problema mundial hoje, que é a Corrupção, você também não almejará os resultados oferecidos pelo Programa, pois seguindo a máxima de que não existe maneira certa de fazer a coisa errada, da mesma forma o Criminal Compliance, definitivamente não é trambique jurídico!