Com o distanciamento social imposto pela pandemia do COVID-19, cresceu o número de pessoas que faz uso da internet para realização de compras de bens e serviços e transações financeiras como pedidos de empréstimos à financeiras e bancos, assim como a utilização de Home Banks para movimentações bancárias corriqueiras (transferências, pagamentos de contas, visualização de extratos, etc).
Aqui mesmo no nosso escritório tivemos que nos adaptar a nova realidade (que será permanente pelo menos neste ponto) e desenvolver melhor as nossas ferramentas digitais no que diz respeito a realização de transações financeiras.
Pois bem, com essa transformação, infelizmente potencializou-se também as chamadas fraudes digitais principalmente no e-commerce e na relação entre consumidor e empresas do ramo financeiro que oferecem empréstimos pela internet.
Muitas pessoas buscam o nosso escritório para obter orientações do que fazer quando é vítima de algum “golpe” digital, o que nos motivou a escrever este breve texto com algumas dicas básicas.
A criatividade dos golpistas e fraudadores parece não ter fim. Atualmente, as fraudes mais recorrentes são perpetradas pelo whatsapp e dentre elas a mais comum é o oferecimento de empréstimos em dinheiro mediante prévio depósito de taxas.
Ora, o nosso sistema financeiro é altamente regulado e submete-se a um robusto arcabouço legislativo e regulatório, sendo que os Programas de Compliance das instituições financeiras são de maneira geral, eficientes.
Dito isso, há diversas normativas observadas quando um financeira oferece empréstimo, dentre eles a conferência de documentos do cliente, o score de pontuação de bom pagador de quem pretende receber o empréstimo, a capacidade de pagamento, etc. Assim é pouco provável que alguma instituição séria liberará empréstimos sem a prévia conferência das informações básicas do seu potencial cliente.
Da mesma forma, é incomum que as financeiras antecipem taxas para liberação do empréstimo, sendo que normalmente essas taxas são incluídas no valor da parcela juntamente com os juros e correções estipulados em contrato.
Mesmo que o mundo digital nos autorize a fazer transações financeiras cada vez mais simples e frequente por meios digitais como o whatsapp, Telegram, Messenger e outros, nem por isso devemos nos afastar dos cuidados para contratar ou comprar serviços com a máxima segurança possível.
No e-commerce não é diferente. São diversos relatos que recebemos no nosso dia-a-dia de pessoas que compraram pela internet e não receberam o produto adquiro (é o mais comum), ou receberam um produto de qualidade inferior (bastante frequente).
Para você continuar consumindo pela internet com segurança sugerimos que você tome os seguintes cuidados:
1 – Instale um antivírus no seu smartphone, computador ou tablet, de preferência algum sistema pago (não é muito caro), pois oferece um serviço de proteção mais completo.
2 – Se for realizar empréstimo, certifique-se que a instituição financeira com a qual está contratando seja confiável e respeitada no mercado. Experimente jogar o nome da empresa no Google ou em sites de proteção ao consumidor como o “Reclame Aqui”.
3 – Em caso de contratação de empréstimos jamais faça pagamento antecipados de taxas, mesmo que previstos em contrato. Desconfie.
4 – Nunca deposite valores em contas bancárias de pessoas físicas, procure verificar os dados se são coerentes com a empresa que fez a venda seja de produto ou serviço.
5 – Ao comprar pelo Instagram, Facebook, e outras plataformas, procure checar se o vendedor tem boa reputação. Faça o mesmo procedimento do item 2.
6 – Evite disponibilizar os seus dados pessoais antes de checar a idoneidade da empresa.
7 – Se o pagamento for por boleto, certifique que o CNPJ ou CPF ligados aquele boleto realmente existem, pois outro golpe bem comum é o do boleto falso.
8- Desconfie sempre quando um amigo ou parente lhe pedir empréstimos de dinheiro pelo whatsapp, é um golpe muito comum de clonagem de contas. Reflita se aquela pessoa normalmente pede empréstimos, e se o meio adequado seria por aplicativo de mensagens.
9- Desconfie de preços de produtos e serviços muito abaixo do mercado. Aquele smartphone de última geração que custa R$ 8.000,00, você não encontrará na internet pela metade do preço. Aliás até encontrará, o difícil é receber o produto.
O golpe do boleto falso acontece quando os dados impressos no boleto são de alguma empresa aparentemente idônea mas o código de barras impresso está vinculada à outra conta bancária, normalmente de algum “laranja”.
É fácil evitar esse golpe quando você faz o pagamento no caixa eletrônico ou pelo aplicativo do seu banco, pois antes de confirmar o pagamento aparecem na tela os dados de beneficiado daquela pagamento. Se for diferente daquele impresso, tome cuidado pois certamente é golpe!
Tomei todas as providências indicadas e mesmo assim fui vítima de golpe? O que eu faço?
Se você tomou as medidas preventivas acima indicadas você restringirá de forma exponencial a possibilidade de ser vítima de qualquer fraude, mas ainda assim pode acontecer.
Pois bem, segue algumas orientações básicas para você agir em caso de ser vítima de fraude:
1 – Se logo após o depósito bancário ou pagamento por cartão de crédito ou boleto, você desconfiar que está sendo vítima de algum golpe, a primeira coisa a fazer é informar imediatamente o seu banco ou bandeira de cartão de crédito para que eles possam fazer o cancelamento da operação.
É importante dizer que dificilmente você recuperará o seu dinheiro em ação judiciais cíveis ou penais, pois mesmo que se consiga identificar o criminoso, pela experiência que temos este quase sempre é insolvente, ou seja, não pagará os valores obtidos de forma ilícita.
Por isso a importância de tentar cancelar a operação bancária imediatamente.
2 – Reúna todas as provas que tenha em mãos, sendo elas: mensagens, prints de conversas, e-mails, endereços de sites, comprovantes de depósitos, pagamentos com cartão de crédito ou boletos.
3- Imediatamente faça um Boletim de Ocorrência Policial e junte todas as provas que tiver nessa ocorrência. Lembre-se que agora o crime de estelionato só pode ser processado mediante representação da vítima, a menos que esta seja pessoa idosa, menor de idade ou sofrer alguma deficiência intelectual ou for a própria administração pública, nestes casos a ação penal será promovida de oficio pelo Ministério Público.
4 – Após identificado o fraudador pela polícia, se você não se enquadrar como vítima especial (idoso, menor, com deficiência intelectual e administração pública) represente ao Ministério Público a ação penal adequada objetivando a punição dos fraudadores.
Após aplicar o golpe, o primeiro ato do fraudador é bloquear a vítima nas redes sociais, aplicativos de mensagens ou derrubar o seu site para tentar apagar os rastros, o que em se tratando do mundo digital é praticamente impossível.
É de se ressaltar que qualquer coisa que você faz na internet deixa impressões rastreáveis, por isso, não há de fato, anonimato nas redes.
Se por um lado as fraudes estão aumentando no ambiente da internet, de outro é possível preveni-los tomando alguns cuidados básicos como aqueles sugeridos neste texto.
É importante estar alerta para não cair em armadilhas, pois a tecnologia digital , principalmente na relação de consumo não importa se de bens ou de serviços, é uma realidade irreversível e muitas empresas já estão migrando as suas operações inteiramente para o mundo digital.
Como consumidor você deve estar sempre atento, devendo pesquisar antes de fazer qualquer aquisição, e quando digo “pesquisar” não é referente só ao melhor produto e preço, mas principalmente sobre a reputação e idoneidade da empresa, diminuindo assim a possibilidade de ser vítima de fraudes.